Entenda o caso

Acompanhe a cronologia do caso

26/05/2015 – O casal vive um dia normal de terça-feira. Após dia de trabalho de ambos, assistem televisão em casa e seguem para a cama, onde deitam para dormir por volta de 22-23h. 

27/05/2015 – Por volta de 2h da manhã, Hélio acorda após ouvir um som, semelhante a um ronco alto vindo da esposa. Tenta acordá-la, mas não consegue. Liga para a mãe de Renata, que vai ao apartamento juntamente com o filho, para ajudar no deslocamento até o hospital. As famílias residem apenas 210 metros de distância (leia mais). O médico de plantão, Aldemir Ferreira, constata morte natural e não identifica no corpo de Renata qualquer lesão ou indícios de violência ou sedação (veja o depoimento). Por volta de 2h30 da manhã, Hélio, a mãe e o irmão de Renata são comunicados de sua morte.

27/06/2015 – Agindo conforme manda o protocolo e as orientações burocráticas de procedimento, Hélio Neto segue na mesma madrugada para fazer o Boletim de Ocorrência, documento que integra necessidade de solicitação de remoção para verificação de óbito e posterior liberação do corpo para ritos fúnebres. O registro poderia ter sido feito por qualquer familiar, mas Hélio Neto foi incumbido da tarefa, enquanto outros familiares diretamente envolvidos naquela madrugada, como o irmão e a mãe de Renata, realizavam outros procedimentos, como aviso aos demais familiares, preparação para velório, entre outros. Acesse o documento na íntegra.

30/06/2015 – É emitido o Laudo de Necropsia Clínica (Verificação de Óbito). FATO: assinado pelo médico patologista Rainero Maroja Filho atesta que a causa mortis se deu por choque hipovolêmico, hemorragia intra-abdominal e rotura de aneurisma de aorta abdominal em emergência de artéria renal. Clique e veja o laudo na íntegra.

17/07/2015 – Quase dois meses depois da morte da filha, a mãe de Renata procura a Delegacia de Homicídios para pedir a exumação do corpo da filha.

07/10/2015 – É realizada a Exumação e a Necropsia no corpo de Renata Cardim. FATO: Mesmo na condição de viúvo, Hélio Gueiros Neto não foi comunicado da exumação do corpo da esposa. O Laudo de Exumação e Necropsia converge para o laudo de Verificação de Óbito, sobre hemorragia interna, ausência de lesões e não afirma em nenhum momento que tratou-se de asfixia. Clique e veja o laudo na íntegra.

26/04/2017 – Na decisão que recebeu a denúncia contra Hélio Gueiros Neto, o processo teve o segredo de justiça decretado, impedindo que os documentos, laudos e provas fossem disponibilizados ao público em geral.

18/04/2018 – Depoimento da mãe de Renata Cardim, Socorro Cardim.

10/09/2018 – Depoimento da irmã de Renata Cardim, Gabriela Cardim.

10/09/2018 – Depoimento de Danilo Cardim, irmão de Renata Cardim. FATO: Questionado se notou algum sinal de violência no corpo de Renata na madrugada em foi ao apartamento de sua irmã, por ocasião de sua morte, ele responde que “não”. E continuou: “Só vi que o rosto dela estava muito branco. Mas ela não tinha nenhuma marca”.

11/09/2018 – Depoimento do médico Aldemir Farias Ferreira, que recebeu Renata Cardim quando ela deu entrada na Unimed, no dia 27 de maio de 2015. Fato: Informou que examinou rigorosamente o corpo despido de Renata com o auxílio dos técnicos, a nível macroscópico, e não havia quaisquer lesões ou hematomas na superfície de seu corpo. Foi contundente ainda em manifestar-se pela ocorrência de morte natural, afastando a hipótese de homicídio por asfixia. Clique e veja o trecho do depoimento.

12/09/2018 – Depoimento de Cláudio Marcelo Guimarães, médico legista, diretor do Instituto Médico Legal à época da morte. FATO: Afirma que os procedimentos oficiais após a morte de Renata seguiu o trâmite legal. Ou seja, por não se tratar de morte violenta seguiu da Unimed para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO). Afirma ainda que os dois laudos, tanto o do SVO quanto o Laudo da Exumação e Necropsia chegaram à mesma conclusão, a de que a morte de Renata foi natural.

13/09/2018 – Depoimento da médica patologista do Hospital Bettina Ferro, da Universidade Federal do Pará (UFPA), Marialva Ferreira. FATO: Afirma que a vasocongestão percebida no pulmão de Renata não permite concluir pela asfixia, já que é comumente encontrada na maioria dos mecanismos de morte natural. Clique e veja o trecho do depoimento.  

13/09/2018 – Depoimento do parecista Abrão Lincoln. FATO: Afirma não ter suspeitas do laudo oficial emitido pelo CPC Renato Chaves. Ressalta ainda que os sinais encontrados no corpo de Renata não são exclusivos de morte por asfixia, deixando em aberto a causa mortis.

13/09/2018 – Depoimento do parecista particular Levi Inamá. FATO: Entre outras coisas afirma que, como não esteve na Unimed (no dia da morte de Renata), teve que deduzir sobre a não palidez de Renata, constatada pelo médico Aldemir Ferreira, que fez o atendimento de emergência da advogada naquele hospital. Clique e veja o trecho do depoimento.

13/09/2018 – Depoimento do médico patologista, responsável na ocasião pelo Serviço de Verificação de Óbito, da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), Rainero Maroja Filho, que assinou o laudo de Necropsia Clínica. FATO: Afirmou que não encontrou nenhuma lesão externa no corpo de Renata, atestou apenas palidez, indicando hemorragia interna.

21/11/2018 – Depoimento de José Arimatéia – co-signatário do Laudo de Exumação. FATO: Afirmou que a hemorragia interna sofrida por Renata não foi causada por ação traumática, além disso, ressaltou que não houve sedação e que pelo resultado do exame, Renata não sofreu asfixia. Clique e veja o trecho do depoimento.

22/11/2018 – Depoimento do médico legista do CPC Renato Chaves, Juvenal Araújo Lima. FATO: Negou que tenha encontrado indícios de ações violentas no corpo de Renata e nega que o exame possa determinar a causa mortis. Nega ainda a possibilidade de asfixia e lesão por trauma. Clique e veja o trecho do depoimento.

14/12/2018 – A justiça, em despacho após audiência, afirma que “até o presente momento processual” não foram sequer vislumbrados requisitos objetivos do caso, como “indícios de autoria” e “prova da
materialidade”. Acesse o documento.

14/01/2019 – Depois de quatro promotores não denunciarem o caso , um quinto promotor do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) apresenta as alegações finais do caso em que foi denunciado Hélio Gueiros Neto.

04/04/2019 – Decretado fim do segredo de justiça, possibilitando que os laudos e provas sejam disponibilizados, como é feito agora por este espaço.