Encaminhamento do corpo de Renata seguiu procedimento padrão

Durante os depoimentos em juízo, servidores detalharam vários pontos e as circunstâncias dos procedimentos realizados após constatada a morte de Renata Cardim, que chegou a ser levada para o hospital da Unimed, na Avenida Visconde de Souza Franco, em maio de 2015.
De acordo com o procedimento padrão adotado e atualmente ainda em vigor, as mortes com suspeita de violência são encaminhadas para perícia médico-legal. Já os corpos cuja causa mortis é identificada por causa natural seguem para perícia do Serviço de Verificação de Óbito. A definição do caminho que o corpo segue é feita após análise prévia, que identifica as condições em que o corpo se encontrava, incluindo sinais externos.
Em depoimento na justiça, o médico que estava no plantão e fez o atendimento de emergência de Renata, Aldemir Ferreira, explicou o procedimento padrão. “O que eu me lembro muito bem, e a gente tem uma preocupação muito grande com isso, especialmente no caso de pacientes jovens, é verificar se tem alguma lesão corporal e isso eu fiz, só não sei se coloquei na minha evolução, mas pedi para os técnicos e eles viraram a paciente de um lado para o outro e, para mim, a pele dela estava íntegra. Eu tive o cuidado de olhar a paciente como um todo e isso a gente faz, porque se perceber que tem alguma lesão a gente descreve na nossa evolução”, disse. Como não havia sinais de violência no corpo e sim uma palidez indicativa de “choque hemorrágico”, confirmado posteriormente pela perícia, o médico encaminhou para o SVO como ocorre nesses casos. Caso contrário, o procedimento teria sido outro. “Se tivesse violência eu teria pedido perícia médico legal, como eu peço sempre (nesses casos)”, reafirmou.

O advogado de defesa, Roberto Lauria, também detalha sobre a perícia realizada no SVO pelo patologista Rainero Filho, profissional contratado pelo Estado para o serviço e que estava cumprindo expediente normalmente. “Os pacientes em que não há suspeita de morte violenta são encaminhados para esse setor próprio, o SVO, que faz justamente a perícia para atestar esse tipo de óbito. O responsável por esse tipo de perícia é o Dr. Rainero. Ele é a pessoa contratada pelo Estado para fazer esse tipo de perícia, como faz em todo e qualquer casos semelhantes. Ou seja, tudo dentro dos padrões e trâmites normais e tudo isso comprovado nos autos, por todos os testemunhos”, sustenta.

Também em depoimento, o ex-diretor do CPC Renato Chaves, Luiz Malcher, complementa. “O Exame Necroscópico para a Verificação de Óbito, não é uma perícia, é um exame, que precisa ser feito para esclarecer o diagnóstico de mortes naturais. O profissional que faz esse exame é o patologista”, afirma. Além disso, segundo ele, Rainero “é o patologista e ele verificando, como declarou em juízo, viu que não havia nenhum sinal de violência, por isso, promoveu uma verificação de óbito anatomopatológica, tentando encontrar um sinal clínico”, completou.

Certidão
Sobre a certidão de óbito de Renata ter sido lavrada no dia 8 de junho de 2015 e o resultado do Exame de Verificação de Óbito ter sido concluído no dia 30 do mesmo mês, é importante relembrar os procedimentos normais e comuns.

Tanto os laudos do SVO quando do CPC Renato Chaves são compostos pelos exames macroscópicos e microscópicos, motivo pelo qual, a emissão de um Laudo Final/Conclusivo, só ocorre após a análise de ambas as partes (macro e microscopia).

Assim, para que essa espera não seja empecilho para os trâmites legais e fúnebres, a legislação prevista no Código de Normas dos Serviços Notoriais e de Registro do Estado do Pará, determina que: “O registro do óbito será lavrado pelo oficial de registro civil das pessoas naturais da circunscrição na qual houver ocorrido o falecimento ou no lugar de residência do falecido, em vista de atestado firmado por médico ou por 2 (duas)pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte”.

Na madrugada da morte de Renata, orientado pela equipe do hospital – uma vez que a morte ocorreu antes do atendimento na Unimed – Hélio Gueiros Neto compareceu à Seccional Urbana de São Braz para comunicar o falecimento da esposa, sendo este um rito necessário para outros procedimentos, como remoção do corpo e outros exames. Assim, além deste documento, foi apresentado o atestado do médico que atendeu Renata na emergência, permitindo a emissão da certidão de óbito de Renata Cardim, no dia 8 de junho de 2015, seguindo normalmente todos os trâmites.

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