“Processo não possui prova de materialidade ou de indícios de autoria”, afirma magistrado

O fim do segredo de justiça do processo que apura a morte da empresária Renata Cardim, em 2015, trouxe à tona documentos até então desconhecidos. Um deles diz respeito ao conteúdo do Termo de Audiência de Instrução e Julgamento, do final do ano passado, em que o juiz Maurício Ponte Ferreira de Souza, à época respondendo pela 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher sustentou que o processo em questão não possui “prova de materialidade e indícios de autoria”. Em outras palavras, o magistrado não encontrou sinais de que houve crime e, consequentemente, não existe autoria. 
A conclusão do juiz está bem clara e não deixa dúvidas sobre suas deliberações seguintes. “Para decretação da custódia cautelar, são necessários primeiramente requisitos objetivos que seriam: indícios de autoria e prova da materialidade. Este juízo até o presente momento processual não vislumbra nenhum dos dois requisitos preenchidos”, declarou.
Assim como o juiz, a defesa de Hélio Gueiros Neto, réu no processo, também sustenta que não há prova de materialidade e indícios de autoria, o que por si já seria suficiente para encerrar o processo iniciado pela mãe de Renata, Socorro Cardim, baseado tão somente em um parecer particular produzido por um profissional contratado pela família, que vai no sentido contrário dos laudos oficiais, que atestam que Renata teve morte natural causada pelo rompimento de um aneurisma abdominal. Clique aqui e acesse o documento com manifestação do juiz. 

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